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Outorga de água em Espírito Santo (ES)

Quem concede e o que decide quem precisa pedir. Cada fato desta página traz a fonte oficial que o sustenta.

Ficha do estado

Órgão gestor
Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH)
Sistema
Hidro.Agerh, no site da AGERH. Desde 24 de julho de 2026 o pedido é feito só por lá: papel e protocolo presencial saíram.
Uso dispensado de outorga
Depende de onde vem a água e de onde fica a propriedade. Na captação de rio, córrego ou lago valem duas contas ao mesmo tempo, uma instantânea e um teto diário, e quatro bacias têm limite menor que o resto do estado: Benevente, Pontões e Lagoas do Rio Doce, Jucu e Guandu. A água de poço tem regime próprio, e nela entram ainda quantas horas por dia a bomba roda e o método construtivo, que é o que separa o poço tubular do poço cacimba de meio rural.
Prazo
A outorga vale até 10 anos na modalidade autorização, ou até 35 anos na modalidade concessão. Poço que já estava cadastrado no CEAS recebe 3 anos, que a AGERH pode estender até 10.

Conferido na fonte: Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH)

O que mudou no Espírito Santo em julho de 2026

A AGERH publicou em 24 de julho de 2026 duas instruções normativas que mudaram a forma de pedir outorga no estado: a de número 002, que trata do requerimento eletrônico, e a de número 003, que trata da água de poço. Quem procurar orientação antiga vai encontrar instrução para protocolar papel na agência. Não vale mais.

O pedido agora é feito inteiro pelo sistema Hidro.Agerh, no site da AGERH. O sistema calcula a taxa e emite o boleto sozinho, e a resposta, a Portaria de Outorga ou a Certidão de Dispensa, fica disponível lá dentro para o produtor baixar.

Há uma consequência que pega quem já é regular: a AGERH passou a convocar por edital a renovação de outorgas que ainda estão dentro do prazo de validade. Para quem tem Declaração de Uso ou Certificado de Uso, a norma recomenda protocolar o pedido com pelo menos 90 dias de antecedência do vencimento. Ter outorga válida hoje não significa não ter nada a fazer.

No Espírito Santo o limite depende da bacia

A regra depende de quanto se capta e de onde, e é a localização que pega o produtor desprevenido. Água de rio, córrego ou lago responde a duas contas ao mesmo tempo, uma de vazão instantânea e um teto diário. Em quatro bacias esses valores são mais apertados que no resto do estado: Benevente, Jucu, Guandu e Pontões e Lagoas do Rio Doce. A diferença não veio do estado, e sim da deliberação dos próprios Comitês de Bacia. Barragem entra na conta por volume acumulado.

Água de poço corre por outro regime, com limite diário e um teto de horas de bombeamento. E aqui entra uma regra de soma: o volume é contado por propriedade, e não por poço. Vários poços no mesmo imóvel contam juntos.

Estar abaixo do limite não é o fim do assunto. O uso insignificante de água de superfície tem de ser cadastrado na AGERH e fica sujeito a fiscalização, e o reconhecimento da dispensa vem por escrito, na Certidão de Dispensa de Outorga. Dispensa de outorga não é dispensa de procurar o órgão.

Alguns usos nunca são dispensados, mesmo dentro do volume: captação em meio urbano, abastecimento público, transporte de água por carro-pipa e qualquer caso em que a AGERH veja risco de superexploração ou de rebaixamento do lençol que atinja poços vizinhos.

Poço: a ordem dos atos importa

Para poço novo, a sequência tem quatro etapas e começa antes da perfuração. Primeiro vem a Anuência da AGERH, pedida no Hidro.Agerh: um ato prévio, de caráter orientativo, que avalia a viabilidade técnica e os aspectos hidrogeológicos do local. Ela não autoriza a obra nem concede direito de uso da água.

Depois vem o documento de regularidade ambiental da obra de construção do poço, que é do órgão ambiental e não da AGERH. Só então se pede a outorga, e o processo termina com a Portaria de Outorga ou com a Certidão de Dispensa.

A Anuência vale 12 meses e pode ser renovada uma única vez. Se o poço sair seco ou inviável, ele deve ser tamponado e a AGERH avisada para dar baixa.

Poço que já estava cadastrado no CEAS com declaração vencida pode começar direto pelo pedido de outorga, pulando a Anuência e a manifestação ambiental. Essa porta tem prazo: vale por três anos contados da publicação da norma, ou seja, até julho de 2029. Depois disso, todo mundo recomeça da primeira etapa.

Vale saber o que a norma não considera água subterrânea para efeito de regulação: captação de nascente ou olho d'água, e a captação por escavação rasa que expõe o lençol freático, o que a região chama de poço escavado.

O que a AGERH exige de projeto técnico

Para poço tubular, o pedido de outorga pede relatório técnico hidrogeológico, testes hidrodinâmicos, dados construtivos e operacionais e análise físico-química da água bruta. Esses trabalhos são de profissional habilitado (geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas), e a ART tem de estar registrada no CREA/ES. ART de fora do estado não é aceita, e ART em rascunho também não.

Há um alívio para quem capta menos: poço tubular manual e poço cacimba ficam dispensados do relatório hidrogeológico, embora o teste de vazão contínuo continue exigido. Se nem esse teste for viável, a AGERH limita a captação diária ao volume considerado insignificante.

Todo poço tubular novo precisa nascer com hidrômetro com selo do INMETRO, laje de proteção na cabeça do poço, tampa que impeça a entrada de material estranho e acesso livre para medição e fiscalização. A captação também tem teto de horas: 20 horas por dia, para o nível da água se recuperar.

Quanto custa e quanto demora

A taxa é cobrada em VRTE, a unidade de referência do estado, e varia com a finalidade do uso. No serviço de outorga para irrigação em empreendimento de grande porte, a AGERH publica 160 VRTE na modalidade autorização e 200 VRTE na modalidade concessão; para a autorização de perfuração de poço para usos não agrícolas, 80 VRTE. Quem capta menos não encontra a sua faixa publicada nessa tabela, e o valor sai do próprio sistema. O boleto é emitido pelo Hidro.Agerh e pago no site da SEFAZ-ES, e requerimento sem pagamento é arquivado automaticamente.

A AGERH não publica prazo fechado de análise: diz que depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica. O que tem prazo é o produtor. Se a agência pedir complementação, são 30 dias para responder, sob pena de arquivamento. E há uma única chance de complementar: a norma fala em uma única complementação técnica.

Já a validade do que sair é longa: até 10 anos na modalidade autorização e até 35 anos na concessão. Poço vindo de cadastro no CEAS recebe 3 anos, que a AGERH pode estender até 10 conforme as condições construtivas e o regime de uso.

A regra acima é do estado. O enquadramento é da sua propriedade.

Em que bacia a sua captação cai, quantos pontos de captação a propriedade tem, qual das quatro modalidades se aplica e quais documentos ela exige de você: isso não sai de um texto sobre o estado, sai de olhar a propriedade. É o que a assessoria faz.

Prefere resolver sozinho? Você protocola o pedido no site oficial do órgão gestor, Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), e cada fato desta página traz o link da página que o sustenta.