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Outorga de água em Mato Grosso do Sul (MS)

Quem concede e o que decide quem precisa pedir. Cada fato desta página traz a fonte oficial que o sustenta.

Ficha do estado

Órgão gestor
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL)
Sistema
Siriema, o Sistema Imasul de Registro e Informações Estratégicas de Meio Ambiente. É por ele que se faz o cadastro no CEURH e, depois, o pedido de outorga.
Uso dispensado de outorga
Depende do tipo de intervenção, e cada um tem regime próprio: rego d'água derivado de corpo superficial, captação em corpo superficial, acumulação por barramento, poço tubular em zona rural ou em zona urbana não servida de rede pública, e poço manual, que a resolução considera insignificante independentemente da vazão e da profundidade. Nas intervenções de superfície a conta é por usuário num mesmo trecho do corpo de água, e não por ponto isolado.
Prazo
A outorga de direito de uso vale até 35 anos por decreto, mas o manual fixa 10 anos para irrigação, dessedentação animal, indústria e mineração. A outorga preventiva vale até 3 anos, renovável até o teto de 6.

Conferido na fonte: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL)

No Mato Grosso do Sul o limite não é um, são quatro

O produtor precisa saber em qual dos quatro regimes se encaixa antes de fazer conta nenhuma, porque cada um mede de um jeito. Água que vem do rio por um rego, por gravidade, tem um limite. A mesma água, do mesmo rio, puxada por bomba, tem outro, mais apertado. Barrar água responde por volume acumulado por usuário no mesmo curso d'água. E poço tubular em zona rural, ou em zona urbana sem rede pública, mede por volume mensal.

O poço escavado à mão, o que a região chama de cisterna, cacimba ou amazonas, é caso à parte: a resolução o considera insignificante independentemente da vazão e da profundidade.

Ficar abaixo do limite dispensa a outorga, e nada mais. O uso continua tendo de ser declarado, e é isso que a próxima seção trata. Vale notar que os limites podem ser derrubados: em bacia considerada crítica, ou quando a soma dos usos insignificantes passa a representar percentual elevado da vazão do corpo d'água, o próprio decreto autoriza que esses usos passem a exigir outorga.

O cadastro vem primeiro, e vale para todo mundo

Em Mato Grosso do Sul o processo tem uma ordem que não admite atalho: cadastro, outorga, envio. O primeiro passo é declarar o uso no CEURH, o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, dentro do Siriema. Isso vale inclusive para quem está abaixo do limite e não vai precisar de outorga nenhuma.

A declaração é feita ponto a ponto, por coordenada geográfica, e cada ponto recebe um tipo de interferência: barramento, captação superficial, captação subterrânea, lançamento de efluentes ou outros usos. Cada declaração gera uma DURH, a Declaração de Uso de Recursos Hídricos, e é o número dela que amarra o resto do processo, inclusive a ART do responsável técnico.

Duas coisas prendem quem faz o cadastro sem atenção. A primeira: depois de salvo, o tipo de interferência não pode mais ser trocado; só as finalidades de uso continuam editáveis, e mesmo assim apenas enquanto a DURH não estiver amarrada a um processo formalizado. A segunda: captação feita dentro de um barramento exige dois cadastros, um para a barragem e outro para a captação, com a captação vinculada ao número da DURH da barragem.

O cadastro é ato declaratório, feito com a senha do próprio usuário e sem exigir responsável técnico. Quem fica dentro do limite insignificante e tem a declaração validada tecnicamente recebe o Certificado da Declaração de Uso de Recursos Hídricos Insignificante, o documento que prova, numa fiscalização, que aquele uso está regular sem outorga.

O poço: autorização antes de furar, outorga 90 dias depois

Esta é a regra do estado que mais gera processo perdido, e ela tem duas metades. A primeira: toda perfuração de poço tubular depende de autorização prévia do Imasul, sem exceção por volume captado ou por profundidade. Mesmo o poço que vai ficar dentro da faixa insignificante, e portanto não chega a exigir outorga, precisa da autorização para ser furado.

A segunda metade é o relógio que começa a correr depois da obra: a outorga de direito de uso da água subterrânea vale só para poço já perfurado, e tem de ser pedida em até 90 dias contados da conclusão da perfuração e das obras complementares. Quem fura e deixa para depois perde o prazo com o poço pronto no chão.

As obras complementares não são detalhe: o relatório fotográfico que instrui o pedido precisa comprovar cavalete, tubo guia tampado para medir o nível de água, laje de proteção, hidrômetro e horímetro, dispositivo de coleta de água na saída do poço, cerca telada, abrigo de alvenaria para o quadro de comando e lacre de chapa soldada com cadeado. Se a água for para consumo humano, entra também o dispositivo de cloração.

O teste de bombeamento tem forma fixada: 24 horas contínuas, seguidas de teste de recuperação de no mínimo 4 horas ou até o nível estabilizar. O Imasul aceita teste feito há no máximo 5 anos da data do requerimento, e laudo de análise da água com no máximo 6 meses.

Duas etapas, um processo só

A outorga no Mato Grosso do Sul é concedida em duas etapas dentro de um único processo administrativo. A outorga preventiva reserva a vazão e não dá direito de usar a água: ela existe para o empreendimento poder ser planejado e licenciado. A outorga de direito de uso é a que libera o uso, e vem depois.

As duas se encaixam no licenciamento ambiental em posições definidas: a preventiva tem de ser obtida antes da licença prévia, e a de direito de uso antes da licença de operação. Conforme o tipo de interferência, a preventiva muda de nome: vira autorização para perfuração de poço, no caso de água subterrânea, e declaração de reserva de disponibilidade hídrica, no caso de barramento para geração de energia.

Quem já usa água e já tem licença ambiental não passa por essas duas etapas: pede diretamente o processo chamado Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para Empreendimentos em Operação. É também o caminho de quem é isento de licenciamento mas está sujeito a outorga, e o de quem passou por licenciamento simplificado.

Quando dois ou mais produtores captam do mesmo rego d'água, o pedido é coletivo. O cadastro fica preferencialmente em nome do proprietário onde está o ponto de captação, e os demais entram como usuários complementares, incluídos depois que o cadastro já foi enviado. Sai uma única portaria, com nome, CPF, coordenada, finalidade e vazão individual de cada um.

Os prazos que valem e os que cancelam

O decreto fixa os tetos: até 35 anos para a outorga de direito de uso e até 3 anos para a preventiva, esta renovável até o limite de 6. Mas o teto raramente é o que o produtor recebe. A tabela do manual do Imasul fixa 10 anos para irrigação, dessedentação animal, aquicultura, indústria e mineração. Na prática, é esse o prazo de quem produz.

A renovação tem de ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento. Cumprido esse prazo, se o órgão não se manifestar até a data de término, a outorga fica automaticamente prorrogada até sair a decisão. Pedir com menos de 120 dias não renova nada: a outorga chega ao fim e o pedido passa a ser tratado como solicitação nova.

Dentro do processo há um prazo que cancela sozinho. Encontrada alguma pendência, o Imasul emite ofício, e são no máximo dois por processo. Não atendida a pendência em 60 dias, o processo é cancelado automaticamente, não volta para a pauta de análise, e refazer significa nova solicitação e novo pagamento de emolumentos. A contagem começa quando o requerente, seu procurador ou qualquer responsável técnico faz login no Siriema. Por isso o e-mail cadastrado precisa estar em dia.

Depois de concedida, a outorga também cai por desuso: ausência de uso por três anos consecutivos é hipótese expressa de suspensão. E ao final de cada ano o outorgado tem de preencher o formulário de monitoramento da vazão captada ou lançada.

A regra acima é do estado. O enquadramento é da sua propriedade.

Em que bacia a sua captação cai, quantos pontos de captação a propriedade tem, qual das quatro modalidades se aplica e quais documentos ela exige de você: isso não sai de um texto sobre o estado, sai de olhar a propriedade. É o que a assessoria faz.

Prefere resolver sozinho? Você protocola o pedido no site oficial do órgão gestor, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), e cada fato desta página traz o link da página que o sustenta.