Outorga de água em Mato Grosso (MT)
Quem concede e o que decide quem precisa pedir. Cada fato desta página traz a fonte oficial que o sustenta.
Ficha do estado
- Órgão gestor
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT)
- Sistema
- SIGA Hídrico, o módulo de recursos hídricos do portal da SEMA. É a plataforma única dos processos de outorga desde 20 de dezembro de 2021.
- Uso dispensado de outorga
- Depende de onde vem a água, porque captação de rio, córrego ou lago tem um limite e poço tem outro, e depende do método de escavação: a captação subterrânea escavada à mão, como cacimba, cisterna, poço caipira ou amazonas, é dispensada de outorga e de cadastro pela resolução. Fora dela, estar abaixo do limite dispensa a outorga, não o cadastro na SEMA, e quem usa a água sob dispensa continua passível de fiscalização e de sanção.
- Prazo
- A outorga vale até 35 anos. Junto com ela correm dois prazos do empreendimento: até 2 anos para começar a implantação e até 6 para concluí-la.
Conferido na fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT)
Em Mato Grosso a origem e o método de escavação decidem
A regra depende de quanto se capta e de onde vem a água. Captação de rio, córrego ou lago tem um limite, e captação de poço tem outro, medido de forma diferente: as duas contas não se comparam entre si, e a de superfície não serve para avaliar um poço.
Estar abaixo do limite não encerra o assunto. Desde a Resolução CEHIDRO nº 161, de maio de 2023, quem usa água dentro da faixa insignificante precisa requerer à SEMA o Cadastro de Captação/Diluição Insignificante de Recursos Hídricos, e continua sujeito a fiscalização e a sanções. Dispensa de outorga não é dispensa de aparecer para o órgão.
Há ainda uma variável que não é de volume: o método de escavação. A resolução dispensa de outorga e de cadastro a captação subterrânea escavada à mão, o que a região chama de cacimba, cisterna, poço caipira ou poço amazonas. A mesma dispensa alcança a água de chuva, a captação para combate a incêndio e a construção ou reforma de pontes.
O poço em Mato Grosso segue a ordem inversa
Este é o ponto onde quem chega de outro estado erra. O decreto que regulamenta a outorga no Mato Grosso diz que o uso da água subterrânea é passível de outorga e deve ser requerido depois da execução da obra de perfuração do poço tubular. Em vários estados a anuência vem antes da perfuração; aqui o pedido de outorga pressupõe o poço já perfurado.
Isso não significa que perfurar seja livre de regra. Para captação subterrânea destinada a irrigação em escala, os critérios técnicos de autorização de perfuração estão na Resolução CEHIDRO nº 61, de dezembro de 2013, e os da outorga correspondente na Resolução nº 62 do mesmo dia. Quem irriga em escala tem procedimento próprio.
O manual da SEMA também trata do tamponamento do poço, com orientações e documentos técnicos próprios, para o caso de o poço ser desativado.
O anúncio no Diário Oficial vem antes do pedido
Antes de protocolar o requerimento, o interessado precisa dar publicidade ao pedido publicando um extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. É exigência da instrução normativa que rege o procedimento, e é a etapa que mais pega gente desprevenida, porque acontece fora do sistema e antes dele.
O extrato precisa trazer, no mínimo, o nome completo e o CPF ou CNPJ do requerente, a localização do empreendimento com o município e o nome da propriedade, e a identificação georreferenciada do corpo hídrico ou da captação subterrânea, com a vazão e a finalidade de uso pretendida.
Como o pedido corre no SIGA Hídrico
Desde 20 de dezembro de 2021, os processos de outorga tramitam pelo SIGA Hídrico, o módulo de recursos hídricos do sistema da SEMA. O processo é digital de ponta a ponta: requerimento, emissão de taxa, análise e liberação do uso da água.
O cadastro no Portal SIGA é pessoal e tem de ser feito separadamente para cada envolvido: o interessado, o representante legal e o responsável técnico. O acesso ao sistema é por login e senha pessoais e intransferíveis.
O requerimento segue os Termos de Referência Padrão e os formulários padrão disponibilizados dentro do próprio sistema. Se não existir termo de referência para a atividade, o interessado deve pedir antes à SEMA a emissão de um termo específico. Os documentos, projetos e peças técnicas são enviados em PDF ou planilha eletrônica.
Uma regra poupa trabalho e outra cobra atenção: o mesmo processo administrativo deve reunir todas as interferências necessárias ao empreendimento (captação superficial, captação subterrânea, diluição de efluentes e obras hidráulicas), em vez de um pedido para cada. E todo responsável técnico que assina peça técnica precisa estar cadastrado no requerimento.
Os prazos: o da outorga e os seus
A outorga em Mato Grosso pode valer até 35 anos. O prazo concreto é fixado conforme a natureza e o porte do empreendimento, considerando, quando for o caso, o período de retorno do investimento.
Junto com a validade correm dois prazos que são do produtor, e não do órgão: até 2 anos para iniciar a implantação do empreendimento e até 6 anos para concluí-la, ambos contados da publicação do ato. Eles podem ser ampliados quando o porte e a importância social e econômica do empreendimento justificarem, ouvido o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Na renovação há uma proteção que vale conhecer: o pedido protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento prorroga automaticamente a outorga até a manifestação definitiva do órgão. Quem perde esse prazo não renova: faz um requerimento novo, do zero.
A outorga também pode ser suspensa, entre outras hipóteses, pela ausência de uso por três anos consecutivos. Outorga guardada na gaveta e não usada não fica de pé sozinha.
A regra acima é do estado. O enquadramento é da sua propriedade.
Em que bacia a sua captação cai, quantos pontos de captação a propriedade tem, qual das quatro modalidades se aplica e quais documentos ela exige de você: isso não sai de um texto sobre o estado, sai de olhar a propriedade. É o que a assessoria faz.
Prefere resolver sozinho? Você protocola o pedido no site oficial do órgão gestor, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), e cada fato desta página traz o link da página que o sustenta.