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Outorga de água em Paraná (PR)

Quem concede e o que decide quem precisa pedir. Cada fato desta página traz a fonte oficial que o sustenta.

Ficha do estado

Órgão gestor
Instituto Água e Terra (IAT)
Sistema
SIGARH, o Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos. É por ele que tudo é requerido, e é ele que emite na hora a Declaração de Uso Independente de Outorga quando o uso é insignificante.
Uso dispensado de outorga
Depende da atividade e do tipo de intervenção. A aquicultura tem faixa própria, maior que a das demais atividades, e ela vale tanto para a captação quanto para o lançamento. O consumo familiar do proprietário e o núcleo populacional disperso no meio rural têm outra faixa, com um teto por hora e outro por dia ao mesmo tempo, e o poço no aquífero Karst sai dela e vai para análise técnica. No barramento são três condições simultâneas: volume acumulado, área e altura. Entram ainda obras que não são captação, como bueiro de estrada rural, desassoreamento em rio urbano sem mudar o leito, proteção de margem e píer. Em nenhum caso há dispensa sem cadastro no IAT.
Prazo
A vigência não passa de 35 anos, e o prazo concreto sai de critérios técnicos do órgão. A renovação é pedida com até 90 dias de antecedência, e dentro desse prazo a outorga fica prorrogada até a decisão. A análise de um pedido novo leva por volta de 90 dias.

Conferido na fonte: Instituto Água e Terra (IAT)

No Paraná a conta é em metro cúbico por hora

Antes de qualquer coisa, converta. O Paraná não mede uso insignificante em litros por segundo, como Goiás e Bahia, nem em volume diário, como São Paulo: mede em metros cúbicos por hora. Quem chega de outro estado e compara os números sem converter erra a conta.

Para captação e derivação de água de rio há um limite geral. A aquicultura tem faixa própria e mais larga, e ela vale tanto para a captação quanto para o lançamento de efluentes, desde que individuais e não comerciais.

Para poço valem dois tetos ao mesmo tempo, um por hora e outro por dia, e é o diário que costuma passar despercebido. Não adianta respeitar o limite horário se o bombeamento se estende: poucas horas de operação contínua já esgotam a cota do dia.

Há uma faixa intermediária para consumo familiar de proprietários e para núcleos populacionais dispersos no meio rural, delimitados por número de habitantes. Ela também combina teto por hora e teto por dia, e vale para captação superficial e subterrânea, com uma exceção geográfica importante: captação subterrânea no aquífero Karst não entra na regra e precisa de análise técnica.

Barramento tem três critérios que valem ao mesmo tempo: volume acumulado, área e altura. Estourar qualquer um exige outorga. E, para qualquer barramento, é preciso garantir a jusante a vazão mínima correspondente a 100% da Q95.

Dispensa aqui não dispensa de cadastro

O nome oficial no Paraná é uso que independe de outorga, e a norma é explícita: esses usos obrigatoriamente necessitam de cadastro junto ao IAT. Não existe caminho em que o produtor simplesmente não aparece.

A boa notícia é que esse cadastro é o mais leve dos estados pesquisados. É gratuito, feito pelo SIGARH, e atendidos os critérios técnicos o sistema emite automaticamente a DUIO, a Declaração de Uso Independente de Outorga. Sem análise técnica, sem fila, sem espera de 90 dias.

A lista de usos insignificantes não é só de captação. Entram também obras que o produtor rural faz sem perceber que mexem em recurso hídrico: bueiros para transposição de talvegues em estradas rurais, desassoreamento em rios urbanos sem modificar o leito original, proteção de margem em até 50 metros de extensão, travessias de dutos fixados em até 5 metros da estrutura, píer ou trapiche com extensão inferior a 20% da largura do rio, e travessia subterrânea instalada abaixo da cota de fundo do leito.

Uma exigência atravessa quase tudo: todas as captações e derivações, superficiais e subterrâneas, precisam ter dispositivo medidor de vazão e de horas captadas. A única finalidade dispensada é o uso sanitário, entendido como consumo humano mais limpeza.

O poço: anuência prévia, 60 dias e ART do Paraná

O procedimento tem duas etapas. A primeira é a Anuência Prévia, que é a autorização para perfurar e precisa ser pedida antes da perfuração. A segunda é o ato que libera o uso: outorga prévia, outorga de direito ou cadastro de uso insignificante.

Há uma exceção que interessa ao pequeno produtor: o poço do tipo cacimba não exige anuência prévia. Todos os demais exigem.

Depois de receber a anuência e executada a obra, o prazo para pedir a outorga ou o cadastro é de 60 dias. E há uma regra que não existe em outros estados: o requerimento tem de ser feito antes de começar a usar a água, e o interessado precisa esperar a manifestação positiva do IAT, a portaria de outorga ou a DUIO, para ligar a bomba. Furar, esperar o papel e só então usar.

As exigências técnicas do poço são específicas e derrubam processo por detalhe. O bombeamento diário não pode passar de 20 horas, para garantir a recuperação do nível. O poço, qualquer que seja a profundidade, segue a NBR 12244/2006. A empresa perfuradora e o responsável técnico precisam estar previamente cadastrados no sistema do IAT. E a ART não pode ser rascunho nem vir de outro estado: tem de ser emitida no CREA do Paraná. Os profissionais habilitados são geólogo, engenheiro geólogo e engenheiro de minas.

Duas etapas, e quando dá para juntar

O processamento dos requerimentos compreende duas etapas distintas: outorga prévia e outorga de direito de uso. A outorga prévia é uma manifestação do poder outorgante que não estabelece direito de uso: ela reserva a vazão passível de outorga para o requerente seguir com o planejamento, o projeto e as etapas de licenciamento ambiental e de uso do solo.

Ela é exigível quando o objeto requerido condiciona outros licenciamentos. Em certos casos, a critério do órgão, pode ser dispensada. E há um atalho que economiza tempo: as duas outorgas podem ser incorporadas em um único processo administrativo.

Uma nota de leitura da norma, que evita susto: o decreto que institui o regime de outorga ainda chama o poder outorgante de AGUASPARANÁ. É o órgão que o Instituto Água e Terra absorveu, e quem responde hoje é o IAT. Documento e formulário que citam a sigla antiga tratam da mesma casa.

Vale conferir a lógica de custos antes de escolher o caminho. Os emolumentos são cobrados em UPF-PR, atualizada mensalmente. Outorga prévia, outorga de direito de uso (inclusive a renovação) e alteração custam 5,6 UPF-PR cada. Transferência de titularidade e cancelamento de uso custam 1,2. E dois atos não têm custo: a anuência prévia para perfuração de poço e o cadastro de uso independente de outorga, o que antes se chamava dispensa.

Trinta e cinco anos no teto, noventa dias no calendário

A vigência da outorga não passa de 35 anos, e o prazo concreto é fixado segundo critérios técnicos do próprio órgão outorgante. Para concessionárias de serviço público, a outorga acompanha o contrato de concessão.

A renovação tem de ser encaminhada com até 90 dias de antecedência do vencimento. Cumprido esse prazo, se o órgão não se manifestar até a data de término, a outorga fica automaticamente prorrogada até sair a decisão, a mesma proteção que existe em Mato Grosso do Sul e em Goiás.

A renovação não é automática no mérito: fica condicionada à avaliação da disponibilidade hídrica e das prioridades dos planos de bacia vigentes à época do requerimento. Bacia que ficou comprometida no meio do caminho pode reduzir a vazão renovada.

Sobre a espera: um pedido de outorga prévia ou de outorga de direito leva por volta de 90 dias de análise técnica, quando não há pendências do requerente. Já três documentos saem por emissão automática do sistema, sem fila: a Declaração de Uso Independente de Outorga, a Declaração de Desativação de poço tubular e a Declaração de Anuência Prévia para perfuração.

Um detalhe operacional que economiza viagem: por causa da alta demanda em água subterrânea, o atendimento ao público da área foi dividido por dia da semana, com telefone, WhatsApp e e-mail em dias diferentes.

A regra acima é do estado. O enquadramento é da sua propriedade.

Em que bacia a sua captação cai, quantos pontos de captação a propriedade tem, qual das quatro modalidades se aplica e quais documentos ela exige de você: isso não sai de um texto sobre o estado, sai de olhar a propriedade. É o que a assessoria faz.

Prefere resolver sozinho? Você protocola o pedido no site oficial do órgão gestor, Instituto Água e Terra (IAT), e cada fato desta página traz o link da página que o sustenta.